Redação EC 41/2003
(Para quem cumprir todas as exigências requeridas para se aposentar após 31/12/2003)
a) Requisitos:
Idade: 70 (setenta) anos.
b) Fundamentação Legal:
Art. 12, II da Lei nº 1583/2012 c/c art.40, § 1º, II da CF/88 com redação da EC 41/2003.
c) Forma de cálculo:
Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/94 (art. 40, §§ 3º e 17 da CF/88 com redação da EC nº 41/2003).
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
d) Reajuste do benefício:
Reajuste na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (art. 40 § 8º da CF/88 com redação da EC nº 41/2003).
e) Teto do benefício:
Remuneração do servidor no cargo efetivo (Art.40, § 2° da CF/88, com redação da EC n° 41/2003).